Processo nº 202006220
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator (a): BRUNA ANDRESSA BUZINHANI ARAUJO
Data da sessão: 19/12/2022
EMENTA: PROCESSO Nº 202006220 13ª CÂMARA OAB-GO. VOTO: POR UNANIMIDADE. PRESIDENTE DA TURMA: GILSON CÉSAR RODRIGUES. RELATORA: BRUNA ANDRESSA BUZINHANI ARAÚJO. DATA DA SESSÃO: 19-12-2022. EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I- Ilegitimidade ativa do representante que nada contratou com as advogadas/representadas. II- Inexistindo vinculação jurídica e profissional entre representante e representadas, é de se reconhecer a ilegitimidade ativa daquele para representar contra este junto à OAB, por suposta prática de infração ético-disciplinar. II- Não pode quem não tem poderes, pleitear direito alheio, como se fossem seus.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 13ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR com a conseqüente extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa do representante, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.