Ementários

Processo nº 202109705
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): VALÉRIA LÚCIA RODRIGUES PIRES
Data da sessão: 07/12/2022
EMENTA: 1ª CÂMARA-GO REPRESENTAÇÃO: RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS SEM DEVOLUÇÃO NO PRAZO LEGAL– COMPROVADO EXTRAVIO 1. Advogado que faz carga processual, não devolve em prazo estipulado, constitui infração ético disciplinar conforme artigo 34 inciso XXII do Estatuto da Advocacia; 2. A retenção dos autos, por tempo superior ao permitido prejudica as partes e o desenvolver processual da lide; 3. Essa retenção ou extravio caracteriza abusividade de conduta 4. Pena de suspensão do exercício profissional por 30 dias 5. Remessa dos autos para o Presidente do Tribunal de Ética, para análise da aplicabilidade da pena de exclusão da OAB, por constarem mais de três suspensões. ”
ACÓRDÃO: Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO- Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar procedente a Representação.

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