Ementários

Processo nº 202202725
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator (a): FABIER REZIO REIS.
Data da sessão: 12/12/2022
EMENTA: ADVOGAR CONTRA LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PREJUÍZO CAUSADO A CLIENTE. DISTRIBUIÇÃO DE DUAS DEMANDAS IDÊNTICAS, VISANDO NOVO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DESSA VEZ, FAVORÁVEL. NÍTIDA MÁ-FÉ. 1. Constitui infração ético-disciplinar ajuizar demandas idênticas, desprovidas de novos fatos ou elementos probatórios novos, com intenção de confundir, iludir a parte ou magistrado que conduz o feito. 2. Ajuizamento de duas ações quando a primeira tinha sido extinta. 3. Coisa julgada 4. Sanção de Censura. 5. Atenuantes. Sem registro nos assentamentos do inscrito. 6. Procedência da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, em CONHECER DA REPRESENTAÇÃO, JULGANDO-A PROCEDENTE para impor à representada LUCIMAR MARIA DE MIRANDA – OAB/GO n. 18.944, as sanções de CENSURA (sem registro nos assentamentos do inscrito), conforme art. art. 36, parágrafo único, da Lei 8.906/94, nos termos do voto do Juiz Relator, que a este se incorpora

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