Ementários

Processo nº 201802766
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): ): FELIPE VILELA AGUIAR RIBEIRO
Data da sessão: 07/12/2022
EMENTA: 1ª TURMA / 2022 / TED-OABGO. FALECIMENTO. PERDA DE OBJETO. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COM MESMO OBJETO E PARTES. Verificado o óbito do representado, deve ser extinto o processo, sem apreciação do mérito, dada a perda de objeto e perecimento da pretensão punitiva por parte da Ordem dos Advogados do Brasil. Deve ser julgada procedente a Representação ético-disciplinar, quando comprovado que o Representado ajuizou duas ações com mesmo objeto e partes, litigando de modo temerário.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR EXTINTO, sem apreciação do mérito, a representação ética-disciplinar formulada em face da Representado Minervino Francisco de Oliveira, bem como JULGAR PROCEDENTE, por unanimidade, a representação em face do Representado Eudóxio de Oliveira Neto, inscrito na OAB/GO nº 37.262, aplicando a pena de SUSPENSÃO 1 (um) mês, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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