Processo nº 202102028
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator (a): SIMONE PEREIRA DA SILVA
Data da sessão: 13/12/2022
EMENTA: LIDE SIMULADA TERGIVERSAÇÃO PATROCÍNIO INFIEL/SIMULATÂNEO FATOS INEXISTENTES AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA PROFISSIONAL. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. Advogado que assina por equívoco inicial de reclamação trabalhista e passa a figurar como advogado de ambas as partes não caracteriza ato fraudulento e muito menos simulação de processo ou tergiversação. Não há nos autos provas que o representado praticou a infração ética a ele imputada, assim em obediência ao princípio in dubio pro reo a improcedência da representação ética é o que se impõe.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação segundo os fundamentos declinados no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.