Ementários

Processo nº 201711440
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator (a): GLAUCO JORGE DO PRADO MIRANDA
Data da sessão: 23/11/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO, NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. PENA DE SUSPENSÃO CUMULADA COM MULTA. SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO NO LIMITE DE PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. 1. Transgressão ético-disciplinar por levantar alvará sem prestar contas e não fazer o repasse do valor devido ao cliente. 2. Comprovação de infração ética do representado por condutas que infringem os incisos XX e XXI, do art. 34 da Lei n. 8.906/1994. 3. Dosimetria da pena considerando as atenuantes com aplicação de suspensão cumulada com multa. 4. Prorrogação da suspensão até a restituição do valor integral corrigido ou ao máximo da pena no caso concreto que são 12 (doze) meses. 5. Vedação de suspensão por prazo superior ao máximo da pena culminada do art. 37, $ 1º, do Estatuto da OAB, que são 12 (doze) meses. Sob pena de tornar a pena perpetua Relator: Glauco Jorge do Prado Miranda
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar pela imposição da sanção de SUSPENSÃO ao advogado UBIRAMAR EDSON REZENDE, inscrito na OAB/GO sob o n. 9.122, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, em que fixo a SANÇÃO FINAL em 30 (trinta) dias de suspensão, pela análise dos antecedentes, sendo prorrogado até a restituição do valor integral retido indevidamente nos limites da fundamentação, corrigidos, isto é, até o cumprimento dos requisitos do art. 37, §2º, nos termos do art. 34, inciso XX e XXI c/c art. 37, I e ° c/c art. 40, II, todos do EAOAB, e ao pagamento de MULTA correspondente a 1 (uma) anuidade, nos termos do art. 39, do referido estatuto, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.

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