Ementários

Processo nº 201803931
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator (a): Dr. HELIER PRADOS SILVA
Data da sessão: 22/11/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO – AUSENCIA DE PROVAS. IMPROCEDENCIA. – Representação contra advogado, a pretexto de que o mesmo teria cometido infração ético-disciplinar, não estando esta respaldada convincentemente no conjunto probatório, robusto que a sustenta, a absolvição é medida que se impõe por justiça.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos advogados do Brasil, secção do Estado de Goiás, por votação unanime julgar improcedente a presente representação, com a consequente então e arquivamento do processo nos termos do voto do juiz relator.

×