Ementários

Processo nº:202008313
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator (a): LUIZ HUMBERTO MIRANDA ROCHA
Data da sessão: 26/10/2022
EMENTA: Representação. fixo a sanção de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito. Representado sem condenação anterior. Anúncio em site de mercantilização. Artigo art. 34, inciso IV c/c art. 36, I e II, ambos da Lei 8.906/94 (EAOAB), à sanção de censura, violação a preceito do Código de Ética e Disciplina. Comprovada a prática de infração ético disciplinar. Violação ao Estatuto da Advocacia e da OAB. Violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Julgado procedente a representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA da 13ª Turma da Seccional da OAB-GO, por unanimidade, em conhecer a sanção de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Presidente da 13ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Gilson César Rodrigues. Juiz Relator: Luiz Humberto Miranda Rocha. Goiânia, 26 de junho de 2022.

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