Ementários

Processo nº 202003571
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator (a): JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR
Data da sessão: 18 10 2022
EMENTA: FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A Representação Ético-Disciplinar precisa estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa da representada, em atenção ao brocardo in dubio pro reo, especialmente na hipótese em que da eventual prática da infração imputada a advogada não resultar nenhum prejuízo concreto para a sua Constituinte. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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