Processo nº: 202006226
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator (a): LUIZ HUMBERTO MIRANDA ROCHA
Data da sessão: 28/09/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. Mantida a decisão proferida dos autos pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM os integrantes da 13ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO em conformidade a decisão. Presidente da 13ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Gilson César Rodrigues. Juiz Relator: Luiz Humberto Miranda Rocha. Goiânia, 26 de outubro de 2022.