Processo nº 202001814
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator (a): KENIA BORGES SOUZA
Data da sessão: 18 10 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR: PUBLICIDADE. ANÚNCIO PATROCINADO NO OLX. DIGNIDADE DA ADVOCACIA. ARTIGO 34, IV DO ESTATUTO DO ADVOGADO E DA OAB/GO c/c ARTIGOS 5 E 7 DO CED/OAB. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. PROVAS IRREFUTÁVEIS. Uma vez provada a divulgação indevida dos serviços advocatícios via publicidade na página do OLX por anúncio patrocinado com agravante de não constar número de inscrição da sociedade do advogado. Conduta não ilidida pela defesa por negativa geral. Está provada a infração assim descrita no Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme artigo 34, IV e infração cometida também em desacordo com o Código de Ética e Disciplina (Lei 8.906/94). Representação que deve ser julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, para aplicar a pena de censura convertida em advertência com ofício reservado, conforme inciso I, parágrafo único do artigo 36, do Estatuto da Advocacia e OAB de Goiás, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.