Ementários

Processo nº 202210014
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): LUDIMILLA BORGES PIRES ADORNO
Data da sessão: 14 10 2022
EMENTA: REPERCUSSÃO NEGATIVA DE CONDUTA DE ADVOGADO. É passível de suspensão preventiva advogado de comete indícios condutas incompatível com advocacia e que essa repercute negativamente perante advocacia local. Advogado suspenso preventivamente por até noventa dias ou até o julgamento do processo ético disciplinar, o que ocorrer primeiro.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar PROCEDENTE, a suspender preventivamente o advogado Rogerio Leonardo Gomes de Oliveira, OAB – GO 38.259, por noventa dias ou até o julgamento do processo ético disciplinar, o que ocorrer primeiro, a serem aplicados imediatamente, nos termos do artigo 52 do Regimento Interno do Tribunal do Ética.

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