Ementários

Processo nº 201803368
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator (a): RICARDO REIS FRANCO
Data da sessão: 06 08 2022
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – FALTA DE PROVA – Acusação sobre conduta profissional de advogado que supostamente induziu a cliente a assinar contrato de honorários advocatícios e procuração contra a própria vontade e ter ingressado com demanda judicial trabalhista à contragosto dela. Provas em sentido contrário. A representação precisa ser instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar a participação de advogado em suposta prática de ilícito ético-disciplinar é de responsabilidade da Representante. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do Voto do Relator.

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