Ementários

Processo nº 202001812
Voto: À unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVEIRA
Data da sessão: 29 09 2022
EMENTA: INIDONEIDADE MORAL PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA OAB/GO. PROCEDÊNCIA. I. O envolvimento de advogado de forma direta ou indireta em crimes de natureza cruel e de grande comoção social, como por exemplo o assassinato de outro advogado, bem como a prática de atos que possam dificultar a persecução penal e inserção de declarações falsas em documento particulares, com a finalidade de alterar a verdade sobre fatos que são objeto de investigação criminal, tornam o advogado moralmente inidôneo ao exercício da advocacia, uma vez que fere a honra, a dignidade, a seriedade e a reputação da Ordem dos Advogados do Brasil. II. Exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil por inidoneidade moral procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a reclamação nos termos do voto relator.

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