Ementários

Processo nº 201800548
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Woshington Luiz dos Reis
Relator (a): Woshington Luiz dos Reis
Data da sessão: 04 08 2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACLARATÓRIOS QUE ALEGAM A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO e OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada a ocorrência de contradição, obscuridade e/ou omissão. 2. Não havendo os mencionados vícios no acórdão, a rejeição dos declaratórios se mostra necessária, ante a impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito pela via dos embargos de declaração. 3 3. Quando aos embargos de declaração não são atribuídos efeitos infringentes, desnecessária a intimação da parte contrária para manifestação prévia. 4. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, havendo quórum suficiente para sessão, acordam os integrantes da Terceira Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em CONHECER, por tempestivo, e REJEITAR os Embargos de Declaração, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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