Processo nº 202109107
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator (a): ANA FLÁVIA LÔBO
Data da sessão: 28 09 2022
EMENTA: PATROCÍNIO SIMULTÂNEO DE PARTES MUNIDAS DE INTERESSES CONTRÁRIOS – INFRAÇÃO COMPROVADA Figurando o Advogado em homologação de acordo como procurador de partes ex adversas, incorre na infração tipificada no art. 20 do EOAB. Portanto, cometida infração descrita no Estatuto da Advocacia em desacordo com o Código de Ética e Disciplina (Lei 8.906/94). Representação que deve ser julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, com aplicação da pena de CENSURA com ofício reservado, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.