Processo nº: 202104419
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator (a): RAQUEL TORMIN CARDOSO GERHARDT
Data da sessão: 18/10/2022
EMENTA: PATROCÍNIO INFIEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PROCURAÇÕES COM ENDEREÇOS PROFISSIONAIS DIVERSOS. O fato de terem os representados laborado em conjunto em outra ação trabalhista não os torna automaticamente advogados associados. Endereços de escritórios profissionais diferentes. Insuficiência de provas que comprovem o patrocínio simultâneo. Representação julgada IMPROCEDENTE a unanimidade
ACÓRDÃO: Vistos e discutidos os temas tratados nos presentes autos, e obedecidos ao quórum regimental, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, por unanimidade julgar IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, absolvendo os representados, tudo em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado