Ementários

Processo nº 201803089
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator (a): RAQUEL TORMIN CARDOSO GERHARDT
Data da sessão: 13 09 2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração contra acórdão exarado pela 7ª Câmara julgadora, que determinou a suspensão do representado pelo período de 60 dias. Uma vez reconhecida a existência de obscuridade, contradição e omissão os embargos declaratórios devem ser reconhecidos e providos se razão assiste o recorrente, requisitos preenchidos, comprovação do efetivo pagamento dos valores auferidos em ação civil em favor da representante. PROCEDÊNCIA. Embargos de Declaração acolhido e provido por unanimidade. OAB – SEÇÃO DE GOIÁS Documento assinado digitalmente em 13/09/2022 Assinado por RAQUEL TORMIN CARDOSO GERHADT, juíza relatora.
ACÓRDÃO: Vistos e discutidos os temas tratados nos presentes autos, e obedecidos ao quorum regimental, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, por unanimidade em conhecer e dar provimento aos embargos de declaração.

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