Ementários

Processo nº 202005724
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): HALBERTH GONÇALVES DOS SANTOS
Data da sessão: 03 08 2022
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR NÃO COMPROVADA. I – Compulsando os autos verificou-se que não restou comprovado que o material de propaganda objeto da representação ético-disciplinar foi distribuído pelo advogado, levando a improcedência da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a presente representação, em conformidade com o voto que integra o presente julgado.

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