Ementários

Processo nº 201700014
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): FELIPE VILELA AGUIAR RIBEIRO
Data da sessão: 14 09 2022
EMENTA: 1ª CÂMARA – GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. Processo sem julgamento por prazo superior a 5 anos. Prescrição. – Transcorrido o lapso de cinco anos contados da data constatação oficial dos fatos pela OAB (protocolo da representação), a prescrição é medida que se impõe.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 44 do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar extinto o processo sem apreciação de mérito, por força da prescrição quinquenal.

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