Ementários

Processo nº 202103190
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator (a): WANDERSON ALVES OLIVEIRA
Data da sessão: 13 09 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LEGITIMADA PROVA. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EXISTÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR COMETIDA PELO REPRESENTADO. Demonstrando o respectivo dolo, o resultado e o nexo de causalidade. Existindo prova da existência de infração ético disciplinar cometida pelo Representado, assim como de prejuízo ao cliente, procedência da representação é medida que se impõe. Em homenagem ao princípio da individualização da pena, obedecendo as linhas do artigo 37 parágrafo 1º em estrita legalidade ao preceito legal, suspensão fixada em 30 dias.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Decima Primeira Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar procedente com resolução de mérito à representação.

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