Ementários

Processo nº 202003667
Voto: POR UNANIMIDADE
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator (a): HELIER PRADOS SILVA
Data da sessão: 13 09 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO- AUSÊNCIA DE PROVAS IMPROCEDÊNCIA- Representação contra advogado, formalizada por magistrado em processo trabalhista a pretexto de que o mesmo teria cometido infração ético disciplinar, não estando esta respaldada convincentemente no conjunto probatório robusto que a sustenta, a absolvição é medida que se impõe por justiça.
ACÓRDÃO: “Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Estado de Goiás, por votação unanime julgar improcedente a referida representação, com a consequente extinção e arquivamento do processo nos termos do voto do juiz relator.

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