Processo nº 202105662
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): LUIZ HUMBERTO MIRANDA ROCHA
Data da sessão: 17 08 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR COMETIDA PELA REPRESENTADA. IMPROCEDÊNCIA. A ausência de provas capazes de calcar a representação ético disciplinar e/ou firmar o convencimento do juiz, encaminha a improcedência desta.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 13ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Presidente da 13ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Gilson César Rodrigues. Juiz Relator: Luiz Humberto Miranda Rocha. Goiânia, 17 de agosto de 2022.