Ementários

Processo nº 202001298
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): VIRMONDES CAMPOS JUNIOR
Data da sessão: 17 08 2022
EMENTA: 1- Bacharel em Direito que se passa por advogado comete o crime de falsidade ideológica, provado por contrato assinado e comprovante do pagamento de honorários. 2- Delito com repercussão na esfera penal. 3- Não obstante, a conduta é atípica perante este Tribunal, que julga advogados, não bacharéis em Direito.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 13ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, devido a atipicidade da conduta, praticada antes de o representado se inscrever advogado, remetendo os autos à autoridade policial para a instauração de inquérito, segundo as circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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