Ementários

Processo nº 201710508
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): Halberth Gonçalves dos Santos
Data da sessão: 03 08 2022
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. I – Os fundamentos e documentos trazidos aos autos pelo representado ilidem as alegações contidas na inicial da representação, afastando, assim, a existência das infrações tipificadas no art. 34, incisos XX e XXI do EAOAB. II – Posto isto, é corolário concluir que não houve qualquer infração ético-disciplinar pelo representado, levando a improcedência da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a presente representação, em conformidade com o voto que integra o presente julgado.

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