Processo nº 202005815
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Ludimilla Borges Pires Adorno
Relator(a): LUDIMILLA BORGES PIRES ADORNO
Data da sessão: 10 08 2022
EMENTA: EMENTA: Embargos declaratórios com efeitos modificativos. Uma vez não demonstrada a omissão, contradição e obscuridade interna da decisão não caberão embargos de declaração para reanalise dos fatos e fundamentos da decisão combatida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº. 202005815, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 7ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE, conhecer dos embargos e no mérito rejeita-los, nos termos do voto da relatora