Processo nº: 201803588
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): GLAUCO JORGE DO PRADO MIRANDA
Data da sessão: 16/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. PUBLICIDADE IMODERADA. OFERTA DE CONSULTORIA JURIDICA POR MEIO DE TERCEIROS CONTRATADOS. MERCANTILIZAÇÃO. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA COMPROVADA. PROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar procedente a representação nos termos do voto do Relator.