Processo nº 201710773
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): ANA FLÁVIA LÔBO
Data da sessão: 17 08 2022
EMENTA: LOCUPLETAMENTO INDEVIDO AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EFICÁCIA PROBATÓRIA MATERIALIDADE REPERCUSSÃO NEGATIVA A IMAGEM DA ADVOCACIA – INFRAÇÃO COMPROVADA – A representação formulada culminou com a condenação da Representada em revelia constatando a veracidade das provas inseridas com a acusação. Portanto, cometida infração descrita no Estatuto da Advocacia em desacordo com o Código de Ética e Disciplina (Lei 8.906/94). Representação que deve ser julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, determinando a suspensão do exercício profissional da Representada pelo prazo de 90 (noventa dias), ou até que seja satisfeita integralmente o valor locupletado, devidamente corrigido, bem como multa no valor de 01 (uma) anuidade, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.