Ementários

Processo nº 202002129
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): VIRMONDES CAMPOS JUNIOR
Data da sessão: 15 06 2022
EMENTA: 1- O Advogado estará presente onde for necessário buscar a Justiça. Não obstante, há que observar o que determinar a lei; 2- A lei, in casu, o Estatuto da Advocacia, estabelece: a) O advogado deve promover inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão; b) É considerada habitualidade a intervenção judicial que exceder a cinco causas por ano; 3- Se o advogado atua com habitualidade em unidade federativa diferente da de sua inscrição principal, e não promove a inscrição suplementar, comete infração disciplinar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 13ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em julgar procedente a representação, segundo as circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste. De Pires do Rio para Goiânia, 15 de junho de 2022.

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