Processo nº 202002030
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): Jacqueline Souza Borelli
Data da sessão: 15 06 2022
EMENTA: Processo nº 202002030/2022 13ª Câmara Voto: UNANIMIDADE. Presidente da turma: GILSON CÉSAR RODRIGUES. PROCESSO ÉTICODISCIPLINAR. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA POR MEIO DE ANÚNCIO NO SITE OLX E FACEBOOK – INFRAÇÃO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. Comete infração ética o advogado que anuncia a prestação de serviços advocatícios em site de venda de produtos, cometendo a infração ética contida nos arts. 34, IV do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação procedente com aplicação de sanção de censura convertida em advertência, nos termos do artigo 36, incisos I e parágrafo único do mesmo diploma.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 13ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, condenando o Representado com base no art. 29 §4º Código de Ética e Disciplina, bem como o art. 4º, § 2º do provimento 205/2021 do Conselho Federal, a pena de Censura convertida em Advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos com base no art. 40 e incisos, bem como o art. art. 36, I e II da Lei nº 8.906/94 do Código de Ética e Disciplina da OAB.