Ementários

Processo nº 202104687
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): LEONARA PATRÍCIA RODRIGUES DE MORAIS OLIVEIRA
Data da sessão: 14 07 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS. Não comprovada a intimação do advogado para a devolução. Poder Judiciário com sucessiva suspensão no atendimento presencial em decorrência da Pandemia Mundial-Covid19. Impedimento para devolução do processo físico. Não restando caracterizada a retenção abusiva. Representação julgada improcedente, por ausência de configuração da infração prevista no inciso XXII, do artigo 34, do Estatuto da OAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando o seu arquivamento. Juíza Relatora: Leonara Patrícia Rodrigues de Morais Oliveira, presidente da 9ª Câmara, Simone Rodrigues de Souza. Data julgamento: 14 de julho 2022.

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