Ementários

Processo nº 202105301
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): JOAO ANTONIO LACERDA FILHO
Data da sessão: 14 07 2022
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. NÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. Advogado que não comprova a devolução de valores levantados por meio de Alvará, tampouco presta contas. Comprovação de má-fé. Histórico de condenações éticas significativo. Aplicação de pena de suspensão, multa de duas anuidades, ressarcimento integral e atualizado do valor percebido. Tipificação do artigo 34, incisos XX e XXI, da Lei n° 8.906/94, Aplicação do art. 37, § 2º, da Lei n° 8.906/94. I, do art. 37 c/c o art. 39, todos do EAOAB. 34, XXI c/c art. 37, I e seu §2º, c/c o art. 39, todos do EAOAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, CONDENANDO o Representado à pena de SUSPENSÃO do exercício profissional, por 03 (três) meses, bem como ao pagamento de MULTA de duas anuidades, sendo prorrogado o prazo de suspensão até que satisfaça a dívida, esta entendida como o valor efetivamente recebido pela representada, devendo ainda ser corrigida monetariamente pelo INPC, conforme a inteligência do art. 34, XXI c/c art. 37, I e seu §2º, c/c o art. 39, todos do EAOAB. Juiz Relator: João Antônio Lacerda Filho, presidente da 9ª Câmara, Simone Rodrigues de Souza.

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