Ementários

Processo nº 202102433
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): JOSE LUCIANO TEODORO DA COSTA
Data da sessão: 12 07 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.EXERCÍCIO EM JUIZO POR ADVOGADO SUSPENSO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INFRAÇAO DISCIPLINAR COMETIDA. APLICAÇÃO DO ART. 34, INCISO I, DA LEI FEDERAL N. 8.906/1994. REINCIDÉNCIA. NOVA SUSPENSÃO A LUZ DO QUE DETERMINA O ART. 37, INCISO II, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. 1. O Advogado que, estando suspenso, assina petições e ajuíza ação judicial, ou pratica quaisquer outros atos advocatícios, incorre nas condutas tipificadas no art. 34, inciso I, do EAOAB. 2. Considerando a notória reincidência do acusado no cometimento de infrações disciplinares sujeitas à suspensão, nova pena suspensiva é medida inarredável, por força do art. 37, inciso II, da Lei federal n. 8.906/1994. 3. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, para condenar o representado à pena de suspensão do exercício profissional pelo período 6 meses, e multa correspondente a 3 anuidades, devendo posteriormente após transito e julgado, remeter-se os autos ao Órgão especial para consequente abertura processo de exclusão.

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