Ementários

Processo nº 201809906
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): FELIPE VILELA AGUIAR RIBEIRO
Data da sessão: 06 07 2022
EMENTA: 1ª CAMARA – GO. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. A ausência de provas que comprovem a infração ético disciplinar. Representante intimado para juntar documentos, mas queda-se inerte. Julgamento improcedente por insuficiência de provas.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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