Ementários

Processo nº 202106497
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): Simone Pereira da Silva
Data da sessão: 19 07 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ADVOGADO EM FACE DE ADVOGADO –INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE TOKEN – AUSÊNCIA DE PROVAS – Não há nos autos provas que o representado praticou a infração ética a ele imputada, assim em obediência ao principio in dubio pro reo a improcedência da representação ética é o que se impõe.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação segundo os fundamentos declinados no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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