Ementários

Processo nº 202106003
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): Marcelo Batista Rocha
Data da sessão: 03 08 2022
EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA TERRITORIAL. FATOS PRATICADOS EM OUTRA BASE TERRITORIAL DE COMPETENCIA. REMESSA DOS AUTOS A SECCIONAL COMPETENTE PARA JULGAMENTO. I – A competência para processar e julgar processos disciplinares é do Tribunal de Ética e Disciplina em cuja base territorial tenha ocorrido a infração (art. 70, EAOAB. II – Para fins de delimitação da competência, deve ser considerada a base territorial do Conselho Seccional no qual se dá a efetiva prestação de serviços profissionais. III – Acolhida a preliminar de incompetência Territorial para determinar o retorno dos autos à origem para que a instrução seja realizada na subseção competente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os integrantes da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em acolher a preliminar suscitada pelo Representado de Incompetência Territorial, para determinar a remessa dos autos a SECCIONAL DA OAB INSTALADA NA CAPITAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, para processar e julgar a referida representação ética disciplinar, na forma das razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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