Ementários

Processo nº 202003175
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): Lidia Vanessa de Oliveira
Data da sessão: 20 07 2022
EMENTA: : EMENTA N°/2022 – 13ª Câmara – GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. HABILTUALIDADE. CONDUTA INFRACIONAL AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 10 DO EAOAB E INCISO II E III DO ART. 36 DA LEI 8.906/94. CONFIGURAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. A habitualidade no exercício da advocacia em Seccional diversa do domicílio profissional do advogado o obriga à inscrição suplementar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 13ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em face do Advogado Representado Dr. Rodrigo Nunes OAB/SP Nº.144.766, nos termos do voto da Relatora.

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