Ementários

Processo nº 202110661
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator (a): DANIEL VALADÃO DE BRITO FLEURY
Data da sessão: 02/03/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR. DESÍDIA PROFISSIONAL. INEFICÁCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. A representação disciplinar formulada deve estar instruída com prova inequívoca da materialidade do fato imputado. 2. A ausência de provas culmina na improcedência da representação e consequente julgamento improcedente. 3. Improcedência e arquivamento da Representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, e determinar que se proceda o arquivamento do processo disciplinar, nos termos do voto do relator, que é parte integrante deste.

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