Ementários

Processo nº 201702603
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): Euripedes Nunes De Almeida
Data da sessão: 12.05.2022
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Advogado que mantem conduta incompatível com a advocacia; ausência de provas; relação pessoal entre as partes; conduta alheia ao exercício da advocacia; ausência de violação ao inciso XXV do artigo 34 da Lei 8.906/94. Representação improcedente por falta de provas do fato alegado. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Nona Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.

×