Ementários

Processo nº 202007809
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Ludmilia Torres
Relator(a): Bruno Bráz Sandre
Data da sessão: 04.05.2022
EMENTA: REPRESENTACAO ETICO DISCIPLINAR. AUSENCIA DE PROVAS DAS INFRACOES DENUNCIADAS. ALEGAÇÕES GENERICAS. PRESUNÇÃO DA BOA FÉ. A CONDUTA E A CULPA DEVEM SER COMPRAVADAS. Não se pode presumir a culpa do representado quanto aos fatos alegados, devendo, portanto, ser comprovada. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 11 ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação.

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