Processo nº 202103920
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Simone Rodrigues De Souza
Relator(a):Euripedes Nunes De Almeida
Data da sessão: 09.06.2022
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Advogado que mantem conduta incompatível com a advocacia; ausência de provas; possível existência de relação contratual entre Representante e terceiro contratante da Representada, a ser resolvida em juízo; ausência de violação ao inciso XXV do artigo 34 da Lei 8.906/94. Representação improcedente por falta de provas de atuação de má-fé, desonestidade e falta de comprometimento com a profissão. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Nona Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.