Processo nº 202103654.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a):Divino Luiz Da Silveira.
Data da sessão: 12.04.2022
EMENTA:202103654. Repte: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO; (Procuradores: ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES – OAB/GO Nº 20690, CAIO VINICIUS REYNOLDS TAVEIRA VALSECCHI- OAB/GO Nº 28200, KARENN LARISSE SANTOS PACHECO – OAB/GO Nº 42539, LUCYMAYRY GUILHERME DIAS RATES – OAB/GO Nº 28689, LUIZ OTAVIANO DE VASCONCELOS CAMPOS – OAB/GO Nº 33204, RAQUEL CARVALHO DINIZ – OAB/GO Nº 37477, ROBERTA SOARES SÃO JOSÉ – OAB/GO Nº 31848, SAMARA TORRES VIEIRA – OAB/GO Nº 39385, SILVIA LA LAINA – OAB/GO Nº 61966, STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA – OAB/GO Nº 25775 e THAYANNE SARAIVA CARDOSO DE SOUZA – OAB/GO Nº 43965); Repdo: M. D. S (Procurador: MARCELO DOMINGOS DE SOUZA – OAB/GO Nº 38076). ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACÓRDAM os integrantes da Décima Primeira Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.