Ementários

Processo nº: 202006046
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Woshington Luiz dos Reis
Relator(a):Leandro Da Silva Borba.
Data da sessão: 07.04.2022.
EMENTA: Retenção dos autos – Inexistência de Provas de retenção. Conforme se denota dos autos, nenhum documento acompanhou o ofício enviado pelo Juízo à OAB, seja intimando a representada a restituir os autos, seja de busca e apreensão. Sequer há prova de que a representada tenha efetuado carga dos referidos autos, o que, aliás, foi negado na defesa. Ausentes provas de conduta infracional por parte da representada, é de se julgar improcedente a representação. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Juiz Relator, determinando-se o seu arquivamento.

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