Ementários

Processo nº: 201702914
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator: Rodrigo Ribeiro De Souza
Data da Sessão: 12/07/2021
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. COISA JULGADA. Verificada a reprodução da representação ético-disciplinar já julgada pelo TED, declara-se a coisa julgada, e, de consequência, a extinção desta Representação sem julgamento do mérito. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Quinta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar extinto o processo sem apreciação de mérito, por força da coisa julgada.

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