Ementários

Processo nº 201710541.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo De Souza
Redator(a) Allam Mendes De Araújo
Data da sessão: 13.12.2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES DO CLIENTE. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O advogado que recebe valores pertencentes ao cliente, objeto de ação por ele patrocinada, retendo-o em seu poder sem a necessária recusando-se ao efetivo repasse e consequente prestação de contas, caracteriza infração ética punível com pena de suspensão cumulada com sanção de multa, dado a reincidência de infrações da Representada. ACÓRDÃO. VISTOS, relatados e discutidos os presentes, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE a representação ética-disciplinar e, por conseguinte, condenando o Representada a pena de suspensão pelo prazo de 06 meses, mais multa fixada em 04 (quatro) anuidades, tudo conforme justificados e fundamentados no voto do Juiz Relator.

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