Processo nº 202105639
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA
Data da sessão: 09 08 2022
EMENTA: N° /2022 – 6ª Câmara-GO REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS FATOS PELA OAB/GO. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. Narrativa e Emissão de Valor. Não Ocorrência de juízo pejorativo em narrativas prestadas ao Poder Judiciário. Informações trazidas e repassadas pelo Constituinte da Representada. Ausência de Excessos e de comprovação de Má-Fé. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o seu consequente arquivamento.
ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 202105639, tendo como as partes acima e obedecido o quórum de instalação e deliberação no Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto condutor do Acordão que é parte integrante deste.