Ementários

Processo nº 201901793
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): DIVINO LUIZ DA SILVEIRA.
Data da sessão: 09 08 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. Mostrando-se ausentes provas comprovando o cometimento de alguma infração de caráter ético-disciplinar pelo representado, por força do princípio do in dubio pro reo a improcedência da representação é medida que se impõe.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACÓRDAM os integrantes da Décima Primeira Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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