Ementários

Processo nº 201700057
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: André Marques De Oliveira Costa
Redator(a) André Marques De Oliveira Costa
Data da sessão: 15.12.2021
EMENTA: 11ª Câmara-GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1 – Para caracterizar a infração ético-disciplinar devem estar cabalmente comprovados elementos que indiquem materialidade e autoria de alguma conduta tipificada na Lei nº 8.906/94. 2 – No caso vertente, a Representante não logrou êxito em comprovar os fatos imputados à Representada, não havendo qualquer conduta a ser caracterizada como eticamente faltosa. 3 – Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 11ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, em julgar improcedente a representação em conformidade com relatório e voto do relator.

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