Ementários

Processo nº 201702570
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduino Pires Da Silva
Redator(a) Cassicley Da Costa De Jesus
Data da sessão: 01.03.2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ SEM O IMEDIATO E EFETIVO REPASSE AO CLIENTE. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCUPLETAMENTO. CONFIGURAÇÃO. PROCEDENTE. Uma vez que os fatos apurados demonstram cabalmente a ocorrência do ilícito ético-disciplinar locupletamento, materializado na apropriação indevida, pelo advogado constituído, de patrimônio (valores financeiros) pertencente à parte constituinte, configurada está a afronta ao Código de Ética e Disciplina e à lei 8.906/94. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDIU a 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, por maioria, julgar PROCEDENTE a representação formulada em face do advogado Representado S.C.S. nos termos do voto do Relator.

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