Ementários

Processo nº: 202107154
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator(a): BRUNO BRÁZ SANDRE
Data da sessão: 14/02/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I – ESTE TRIBUNAL NÃO SE PRESTA A RESOLVER E JULGAR QUERELAS PESSOAIS. II – NÃO RESTANDO PROVADO QUALQUER PRÁTICA DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR POR PARTE DO REPRESENTADO, TÃO POUCO QUE TENHA UTILIZADO DE SUAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS PARA LESAR A REPRESENTADA OU TERCEIROS, DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 11 ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação nos termos do voto do relator.

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